sintoniza-te ainda mais

sábado, 12 de maio de 2012

Mais fornecedores de rede obrigados a bloquear o The Pirate Bay

Um tribunal alemão obrigou mais 5 fornecedores de Internet do país a bloquearem o acesso ao site de partilha de ficheiros.
As ordens de bloqueio ao site Pirate Bay continuam a chegar.

Depois do Supremo Tribunal no Reino Unido ter obrigado os fornecedores de Internet (ISP) do território a bloquearem o acesso ao site de partilha de ficheiros, chega agora mais uma decisão na Alemanha, que obrigada os ISP UPC, KPN, Tele2, T-Mobile e Telfort a impedirem o acesso ao site.

O bloqueio foi conseguido por queixa do grupo anti pirataria BREIN e é específico numa série de endereços de Internet e endereços IP que devem ser bloqueados.

Desde janeiro que os ISP alemães Ziggo e XS4ALL já restrigem o acesso ao site.

O Pirate Bay tem incentivado os utilizadores a contornarem a proibição através do uso de ferramentas que permitem aos utilizadores acederem ao site como se estivessem fisicamente num país onde os bloqueios não estão ativos.

A decisão do Supremo Tribunal inglês terá alegadamente aumentado o tráfego do Pirate Bay, sítio da Internet onde se encontram com facilidade cópias não autorizadas de músicas, filmes, séries de televisão e videojogos.

Metaleiro - "Tchu Tcha Tcha"

Preferem esta ou a original? Acho que esta é muito melhor ahah

Rita Pereira na Playboy - A explicação

Bem me parecia!

Energia que nunca mais acaba

E está descoberto como ter energia infinita.

Isto é que é um salto em altura

Que impulsão que o moço tem.

Um verdadeiro susto

Exames proibidos a alunos com faltas a mais

A partir da próxima época de exames, que começa em Junho, os alunos do ensino secundário vão deixar de poder realizar exames ou provas de equivalência à frequência das disciplinas em que tenham excesso de faltas, estipula uma portaria ontem publicada em Diário da República.

 Até agora, e apesar do novo Estatuto do Aluno aprovado em 2010 definir a retenção por falta de assiduidade, os alunos do secundário nesta situação podiam tentar concluir as disciplinas em que tinham faltas a mais na 2.ª fase dos exames ou das provas de equivalência à frequência.

Com as alterações, que já estavam previstas no novo regulamento de exames, passarão a ficar obrigatoriamente retidos. Nos termos deste regulamento, os estudantes do 3.º ciclo com excesso de faltas também ficarão automaticamente retidos, não podendo anular a matrícula para se candidatar a exame e tentar concluir assim o 9.º ano, conforme sucedeu no ano passado.

 As provas de equivalência à frequência só existem nas disciplinas não sujeitas a exame nacional e destinam-se a alunos que anularam a matrícula ou que não se encontravam inscritos, os chamados autopropostos. Os estudantes que não tinham aproveitamento a uma ou duas disciplinas podiam realizar provas ou exames nacionais destas cadeiras na 2.ª fase.

Esta possibilidade foi transferida agora para a 1.ª fase, que se tornou obrigatória. Segundo o Ministério da Educação e Ciência, a portaria ontem publicada "alarga o leque de alunos" do 11.º ano que podem realizar tanto as provas de equivalência à frequência como os exames nacionais, permitindo que sejam feitos também, por exemplo, para melhoria de nota e não só para efeitos de aprovação, conforme se encontrava estipulado na redacção anterior deste diploma.

 A 1.ª fase dos exames decorre de 18 a 26 de Junho. A 2.ª fase de 13 a 18 de Julho.